Competição perfeita e monopólio: a determinação de preço nos casos extremos

Um dos aspectos mais curiosos da Microeconomia é, sem sombra de dúvidas, as estruturas de mercado; curioso quando não nos restringimos somente a conhecê-las, mas tentamos entender a perspectiva teórica do funcionamento de cada uma delas. Afinal, do que adianta saber algo sem entendê-lo, certo?  Quando pensamos em estruturas de mercado talvez a primeira coisa que aparece à mente seja competição perfeita e, logo depois, o monopólio. É algo natural, afinal, a construção dos principais manuais de Microeconomia segue esta ordem de apresentação do conteúdo didático. A linha de raciocínio deste texto segue a perspectiva da abordagem desses dois casos extremos, que são interessantes, pois são opostos.

Todo estudante ou curioso da Ciência Econômica — seguindo uma perspectiva ortodoxa — entende os benefícios de um sistema de competição perfeita. Chega a ser quase intuitivo, afinal, é bem razoável supor que quanto maior a quantidade de firmas, menor é a possibilidade de alguma delas obter vantagem da sua condição sobre os consumidores. Ou seja, uma empresa produtora de algum bem “X” terá mais dificuldade em alterar o preço do seu produto, com intuito de obter mais lucro, dado que há outras empresas próximas o suficiente que produzem o mesmo produto. Essa lógica entende que o consumidor escolhe entre dois bens semelhantes àquele que é mais barato. Ou seja, entende que de alguma forma o consumidor otimiza o seu padrão de consumo.

Contudo, se a capacidade de oferta de um bem é concentrada em apenas um produtor, o consumidor não possui mais a possibilidade de escolher entre dois bens semelhantes àquele que é mais barato, afinal, só há uma única opção de escolha. Ou seja, o monopolista tem capacidade de determinar o preço acima do que seria possível num mercado competitivo. Mas isso não significa que não haja limites ao poder do monopolista. O consumidor, que segue o princípio de otimização, passará a comparar a sua escolha não mais em função de produtos semelhantes concorrentes, mas em função da importância daquele bem na composição da sua cesta de consumo dado que outros bens são ofertados nessa economia; ou seja, o quanto o consumidor prefere o bem “X”, dado que há a possibilidade de comprar “Y”. Um exemplo mais concreto: o quanto o consumidor prefere comprar de um monopolista que vende prato de vidro “X”, dado que há a possibilidade de comprar um prato de plástico “Y”.

Se pensarmos um pouco mais nesta situação, percebemos que há um coeficiente de substituição entre os dois bens e, portanto, há um fator comum aos dois bens que possibilita o estabelecimento do paralelo comparativo de escolha. Podemos pensar, talvez, que seja aquilo que os torna úteis — ser um prato e servir como recipiente —, mas estender essa discussão está além do escopo deste texto; vamos assumir apenas que os consumidores comparam suas possibilidades de escolhas e que elas são mais ou menos consistentes ao longo do tempo. Esse pressuposto é razoável, afinal, todos nós temos hábitos e preferências, que muito dificilmente são alterados de um dia para o outro.

Portanto, retomando o raciocínio, o limite do poder do monopolista é dado pelo quanto os consumidores estão dispostos a sacrificar outros bens para adquirir uma unidade adicional do bem ofertado pelo monopolista ao preço estabelecido. A diferença fundamental entre os extremos é o que condiciona a determinação de preços: na competição perfeita, é a competição entre os ofertantes do mesmo bem; no monopólio, é a competição entre os diferentes bens existentes na economia. O objetivo deste texto é explicar o funcionamento de cada uma dessas estruturas de mercado.

1. A competição perfeita

O que é competição perfeita? Como coloca o professor Rodrigo Penãloza, “é comum encontrarmos o conceito de competição perfeita expresso em termos das seguintes condições: existência de um grande número de compradores e vendedores em mercados de bens homogêneos, impossibilidade de influência de cada agente sobre preços e mercados e, por fim, conhecimento perfeito de todos os preços e bens”.

De início, pensamos que essas são as condições criadas pela teoria microeconômica para que um mercado seja caracterizado como perfeitamente competitivo. Mas, na verdade, essas são as consequências — ou, talvez, características — de um mercado de concorrência perfeita. Ou seja,  a competição perfeita é consequência da existência de um grande número de compradores e vendedores, o que torna a capacidade de influência deles sobre o mercado irrelevante e, portanto, é representado pelo encontro das curvas no modelo de oferta e demanda não como um ponto específico, mas como uma região em que a interseção das curvas, em variações discretas na quantidade, é infinitamente elástica em relação ao preço.

Mas o que isso significa? Para entender melhor, é necessário ter o pleno conhecimento do conceito de elasticidade. Elasticidade é um instrumento matemático usado como forma de medir a sensibilidade da variação de uma variável em relação a outra. Ela se diferencia da inclinação da curva, pois incorpora variações percentuais dos termos comparados — ou seja, se usarmos a curva de demanda, a variação percentual da quantidade de um bem dividido pela variação percentual do seu preço. Algebricamente:

A elasticidade-preço da quantidade possui uma característica interessante. Por estabelecer uma relação percentual, a proporção entre o preço inicial e a quantidade inicial exerce influência no seu cálculo. Uma forma de interpretar essa equação pode ser o produto da razão entre preço e quantidade e a inclinação da curva. Desse modo, a razão entre preço inicial e quantidade inicial exerce influência na determinação do grau de sensibilidade da variação mensurada pela elasticidade. Isso implica que, mesmo em uma função de demanda linear, a elasticidade não é constante; ela varia ao longo da própria curva. (Há um caso especial de elasticidade constante, mas em uma curva não-linear).

Desse modo, podemos interpretar a elasticidade-preço da quantidade demandada de forma que quanto mais próximo aos extremos da curva, a variação percentual do preço resultará numa variação mais intensa na quantidade demandada. A região será inelástica, ou seja |\varepsilon | < 1, quando uma variação no preço resultará numa variação menos que proporcional na quantidade demandada; e uma região é elástica, ou seja |\varepsilon | > 1, quando uma variação no preço resulta numa variação mais que proporcional na quantidade demanda.

O caso da elasticidade-preço da quantidade ofertada é algebricamente análogo, ou seja, como o objetivo é mensurar a sensibilidade da variação percentual da quantidade ofertada dado uma variação percentual do preço, não há necessidade de mudança na forma de cálculo. Porém, assumindo uma função de oferta linear e positivamente inclinada — o que respeita a hipótese de rendimentos decrescentes — a representação gráfica é um pouco diferente, sendo preciso que seja feita em 3 casos.

Enquanto que, para a curva de demanda, o estado da sensibilidade é determinado principalmente ao longo da curva. Para a curva de oferta depende essencialmente do zero da função — ou do grau de inclinação da curva. Ou seja, para |\varepsilon | < 1, se p = 0, a quantidade ofertada ainda é positiva; |\varepsilon | > 1, se p = 0, a quantidade ofertada é negativa; para |\varepsilon | = 1 = 1, se p = 0, a quantidade ofertada é zero.

Da forma acima, por estarmos considerando uma curva de oferta linear, a análise gráfica dos diferentes estados de elasticidade-preço da quantidade ofertada perde um pouco do sentido econômico. Afinal, como pode existir uma situação em que, ao preço igual a zero, a quantidade ofertada seja positiva ou negativa? No entanto, se pensarmos num caso com maior riqueza de detalhes, a intuição econômica fica mais clara.

Uma das formas de interpretar a curva de oferta é como sendo a curva de Custo Marginal (CMg) da firma. Isso faz muito sentido, pois a condição de maximização do lucro de uma firma em mercado perfeitamente competitivo é de CMg = RMg = p. Isso implica que, se o preço do bem sobe, a firma tem uma margem para produzir uma unidade adicional do produto. Mas, para respeitar a hipótese teórica de rendimentos marginais decrescentes, a quantidade ofertada deve estar ao longo da parte crescente da curva de CMg. Desse modo, se traçarmos uma reta tangente aos pontos da curva de custo marginal, conseguimos visualizar os diferentes estados de elasticidade-preço da oferta da firma.

Ou seja, a curva azul é a representação linear da curva de oferta no ponto, e a sua inclinação varia conforme a quantidade produzida pela firma aumenta. Essa representação somente é válida considerando que há fatores de produção fixos no curto prazo, por isso a curva de CMg é crescente. Portanto, quanto mais próxima a firma está da capacidade máxima de produção, mais inelástica é a curva de oferta.

No caso a seguir, vamos supor que p = 10. Como a condição de maximização de lucro em uma mercado competitivo é CMg = RMg = p, a firma irá produzir a quantidade que respeita essa igualdade. Isso implica que, nesse caso, a quantidade de equilíbrio da oferta esteja numa posição inelástica da curva.

Contudo, assim como há um limite superior — dado pelo preço de mercado — da quantidade máxima ofertada que maximiza o lucro da firma, há um também um limite inferior que, caso atingido, torna o empreendimento não-lucrativo. Esse limite é dado pela dinâmica de duas curvas: a de Custo Médio (CMe) e a de Custo Variável Médio (CVMe). A CMe fornece o custo por unidade produzida, em virtude da quantidade total ofertada pela firma. O custo médio decresce na medida em que o custo marginal é negativo e cresce quando o custo marginal é positivo. Já o CVMe mostra a curva de custo médio desconsiderando o custo fixo; essa curva é importante, pois, como no longo prazo não há fatores de produção fixos, qualquer custo fixo pode ser modificado.

Sendo assim, se o preço de mercado está abaixo do CVMe, o lucro da firma não cobre nem a parte fixa nem a parte variável da produção; a decisão que maximiza o lucro da firma — ou minimiza a perda — é q = 0. Se está entre o CVMe e o CMe, o lucro da firma cobre a parte variável da produção, e o empreendimento pode vir a ser lucrativo no longo prazo. Se o preço de mercado é igual ao CMe, o lucro da firma é igual a 0; isso significa que a tecnologia dada pela função de produção da firma é equivalente à média de mercado e que a receita total é suficiente para remunerar os fatores de produção aos seus respectivos preços de mercado.

Desta forma, a empresa competitiva produz a quantidade dada ao longo da curva CMg, que se situa acima da interseção entre as curvas de CVMe e CMg. No gráfico a seguir, a curva de oferta se dá na parte contínua da  curva de custo marginal:

Uma observação importante: o lucro econômico igual a zero não significa necessariamente que o lucro contábil seja igual zero, pois, como o lucro econômico considera o custo de oportunidade do recurso empregado, quando ele é zero significa apenas que o empreendimento proporciona um lucro contábil equivalente ao que seria recebido caso aplicado em um investimento alternativo de mesmo risco. Ou seja, é possível haver lucro contábil positivo, mas ainda assim ser um lucro econômico negativo.

Desenvolvemos a intuição gráfica do conceito de elasticidade da curva de oferta. Mas, se estamos numa estrutura de mercado perfeitamente competitiva — em que, conforme foi dito no início do texto, o ponto de equilíbrio é uma região em que a interseção entre as curvas de oferta e demanda é perfeitamente elástica, por qual motivo a curva de oferta nesse caso está cada vez mais inelástica?

Bom, a resposta para essa questão é simples: estamos analisando o caso da maximização de lucro de apenas uma firma em um mercado de competição perfeita. Ou seja, como ela não tem capacidade de influenciar os preços de mercado, o seu problema principal de otimização é o da maximização da quantidade produzida, dado o custo total da operação, ajustando a proporção de “K” e “L” em função de seus preços e produtividades marginais. Um exemplo algébrico com a forma funcional da função Cobb-Douglas:

em que as funções de demanda por cada fator são:

Mas o que isso quer dizer? Quer dizer que a análise microeconômica da competição perfeita não deve se limitar apenas à investigação da interação entre o caso isolado (firma) e o agregado (mercado). É preciso que também seja avaliado como essa firma pode influenciar as condições de mercado.

Para compreender isso, é necessário ter o pleno entendimento do que significa curto e longo prazo na microeconomia. Sabemos, por definição, que no curto prazo há pelo menos um fator de produção fixo na função de produção F(K,L) = Y (é razoável supor que a parte fixa seja o Capital, “K”, e o trabalho, “L”, seja a parte variável). Também por definição, no longo prazo, todos os fatores de produção são variáveis. Ou seja, dadas alterações nas condições de mercado (concorrência, tecnologia, preço dos fatores, etc.), as firmas não ajustam suas estruturas produtivas de forma imediata, mas somente após um período suficiente de tempo.

Desse modo, uma melhora nas condições de mercado, ao criar incentivos para que as firmas modifiquem suas estruturas produtivas — ou mesmo, que crie incentivos para que mais firmas entrem no mercado do bem analisado — pode ser interpretada como uma oportunidade de se extrair um lucro econômico maior que zero.

Vamos supor que a firma representada na última figura seja, na verdade, um novo player de mercado e, devido a mudanças positivas nas condições de mercado, como um aumento da produtividade do “K”, ela otimizou sua estrutura produtiva de modo que a sua função de produção esteja relativamente mais barata que a média de mercado. Graficamente:

Porém, é razoável assumir que as outras firmas, observando esse choque de produtividade, também minimizem relativamente seus custos. No entanto, como a economia não se ajusta instantaneamente às variações nas condições de mercado, esse ajuste apenas se dará ao longo do tempo.

Assim sendo, como cada vez mais firmas otimizam suas funções de produção, há, por consequência, uma redução do preço de equilíbrio competitivo devido ao aumento da quantidade ofertada total. No limite, ou seja, no longo prazo, a redução do preço será suficiente para que o novo equilíbrio da firma seja uma região em que a interseção entre a curva de demanda (representada pelo preço) e a curva de oferta (representada pela reta tangente à curva CMg) atinja a quantidade viável mínima de produção: na interseção entre as curvas de CMg e CVMe. Graficamente:

Nesse caso, as possibilidades de arbitragem — entendida aqui como a possibilidade de produzir mais barato e vender relativamente mais caro, dado o preço de mercado — são esgotadas. E novos desequilíbrios serão provocados por novas variações nas condições de mercado: concorrência, preço dos fatores de produção, produtividade, etc. No caso da competição perfeita, as firmas podem, em princípio, ser consideradas como price-takers, porém, isso não significa que o preço jamais será alterado.

Contudo, percebe-se que a curva de oferta não atingiu o ponto de máxima elasticidade, que, de acordo com o gráfico, seria no ponto mínimo da curva de CMg. Isso se dá pelo fato de estarmos analisando o caso de apenas uma firma. Quando consideramos a oferta agregada, ou seja, o somatório das ofertas individuais

temos a seguinte dinâmica:

Ou seja, quanto maior o número de firmas ofertando o produto, maior será a inclinação da curva de oferta agregada e, portanto, maior será o seu grau de elasticidade. Desse modo, com “n” suficientemente grande, e tudo o mais constante, haverá uma tendência de longo prazo do preço se situar entre as curvas de CVMe e CMe das firmas, pressionando o mercado em direção ao lucro econômico zero: no ponto mínimo das curvas de CMe, que é o ponto de interseção com a curva de CMg. Como no longo prazo todos os fatores de produção são variáveis, é razoável inferir que grande parte das firmas usarão na sua função de produção a combinação de “K” e “L” mais eficiente possível.

2. O monopólio

Diferentemente do caso da competição perfeita, o monopólio toma como princípio que a firma tem a capacidade de influenciar as condições de mercado. Ou seja, como não há concorrência, a curva de demanda enfrentada pela firma monopolista é a própria demanda de mercado. Assim como a oferta agregada, a curva de demanda de mercado é nada mais que o somatório das curvas de demanda individuais

e ela pode ser derivada do problema do consumidor da seguinte maneira:

A condição de primeira ordem desse problema é:

Isso significa que a utilidade marginal do bem “x” — com relação à renda e, portanto, considerando todas as possibilidades de combinações de bens disponíveis — é igual ao seu preço de reserva. Podemos, então, colocar em função da quantidade:

Essa igualdade fornece uma função de demanda inversa em que o preço reserva — ou seja, o preço que torna o consumidor indiferente entre consumir ou não uma unidade adicional do bem — é igual a utilidade marginal do bem “x”.

Sendo assim, se o preço de mercado for inferior ao preço de reserva, o consumidor compra a unidade adicional. Assumindo que a quantidade do bem é perfeitamente divisível, essa dinâmica ocorre até que haja igualdade entre o preço de mercado e a função de demanda do consumidor.

Assumindo, por simplicidade, que os consumidores possuem a mesma função de utilidade anterior, com “n” consumidores, a demanda de mercado pode ser representada da seguinte maneira:

Sendo assim, enquanto uma firma em uma estrutura de mercado perfeitamente competitiva se depara com uma curva de demanda constante igual ao preço de mercado, a firma monopolista enfrenta uma curva de demanda negativamente inclinada. Esse entendimento é importante, pois torna  o problema de maximização do lucro no monopólio diferente do competitivo, devido principalmente à dinâmica da elasticidade-preço da demanda.

Como dito no início do texto, a elasticidade-preço da demanda é determinada, não só pela sua inclinação — influenciada pela existência de bens substitutos na economia —, mas também ao longo da curva de demanda. A dinâmica da elasticidade pode ser facilmente observada pelo problema de maximização de receita da firma monopolista sem discriminação de preços. Que pode ser algebricamente representada da seguinte maneira:

em que a função de receita pode ser reescrita da seguinte maneira:

em que p(q) é o preço dada a quantidade ofertada e p(q)q é a receita total auferida ao produzir q.

A condição de maximização é a mesma da firma competitiva:

Porém, diferentemente do problema da firma em competição perfeita, que enfrenta uma curva de demanda perfeitamente elástica, variações na quantidade ofertada — considerando que não haja discriminação de preços — altera o preço cobrado por todas as unidades vendidas, de modo que, como a função de demanda é negativamente inclinada, um aumento da quantidade ofertada reduz o preço cobrado por elas. O efeito na receita é, algebricamente:

Colocando em termos da variação da quantidade, temos a RMg:

Colocando “p” em evidência:

O segundo termo da subtração dentro dos colchetes é nada mais que o inverso da elasticidade-preço da demanda, que pode ser interpretada como elasticidade-quantidade do preço. Ou seja, o cálculo da elasticidade pela função de demanda inversa.

Rearranjando:

Desse modo, a RMg é:

Igualando a RMg ao CMg, temos:

Porém, como estamos analisando a maximização da receita total, então consideramos a função de custo e, consequentemente, o CMg iguais a zero.

Desse modo, para que a condição seja satisfeita, ao menos um dos termos do produto acima deve ser igual a zero. Sabemos que para p(q)  ser zero, então q = 0, o que não maximiza a receita total. Desse modo, o segundo termo tem que ser zero, ou seja:

Portanto, a quantidade que maximiza a receita total está situada no ponto em que a curva de demanda possui elasticidade-preço unitária. Graficamente:

Agora, no caso da maximização de lucro, a igualdade entre RMg(q) e CMg(q) ainda precisa ser satisfeita. Porém, como a curva de demanda enfrentada pela firma monopolista é negativamente inclinada, há uma margem de variação de preço a qual não reduz a quantidade vendida. Ou seja, a firma monopolista maximiza seu lucro escolhendo a quantidade que iguala o CMg ao RMg e depois ajusta o preço em função do inverso da elasticidade-preço da demanda na quantidade que satisfaz a condição de otimização. Graficamente:

Essa diferença entre o preço dado pelo custo marginal e o preço dado pela receita marginal é conhecida como a regra de markup — ou Índice de Lerner — para o estabelecimento de preços. Essa regra implica que o preço “p” do bem ofertado pela firma monopolista é superior ao CMg, e depende do inverso da elasticidade-preço da demanda.

Questões finais e conclusão

Uma questão que pode surgir é: por que a firma monopolista não eleva ainda mais o preço do bem? A resposta é bem simples. Elevar o preço do bem além do ótimo implica em reduzir a quantidade demandada. A redução da quantidade demandada é respondida com uma redução da quantidade ofertada, desse modo a perda de receita não compensa a redução do custo e o lucro se torna absolutamente menor. Graficamente:

O lucro da firma nesse caso é $ 33,936. No ponto ótimo, o lucro da firma é de aproximadamente $ 34,024. 

Outra questão interessante é: se o ponto ótimo da maximização do lucro — situado numa região mais elástica da curva de demanda — não é o mesmo do da maximização de receita, por qual motivo a firma monopolista não reduz o preço e mantém a quantidade produzida constante? A resposta é simples: mantendo a quantidade produzida constante, a firma venderá a mesma quantidade que antes, mas ao preço menor; ou seja, a Receita Total diminuirá e haverá desabastecimento.

Se assumirmos que estamos diante de um monopólio natural, ou seja, que não há barreiras institucionais à entrada de novas firmas, apenas barreiras de custos de entrada, o desabastecimento pode servir como sinalização de que o mercado necessita de mais competidores. Além disso, o desabastecimento constante pode criar incentivos para que as pessoas busquem bens alternativos que são em algum grau substitutos, isso modifica a inclinação da curva de demanda agregada no longo prazo — reduzindo a capacidade da firma monopolista de estabelecer o preço acima do custo marginal.

Agora, se estamos diante de um monopólio natural ou estatal, fiscalizado por agentes reguladores, o desabastecimento devido a uma redução do preço sem que haja um aumento da quantidade ofertada tem um custo político envolvido. Assim sendo, o regulador intervirá em qualquer situação que envolva manipulação de mercado por parte da firma monopolista. Contudo, e se o objetivo do órgão regulador for determinar que a firma monopolista opere na interseção entre a curva de oferta — ou seja, a curva de CMg da firma — e demanda? A maneira mais eficiente seria fornecer subsídios que reduzam o custo fixo, quando for o caso de que a quantidade ao preço competitivo torna o empreendimento não-lucrativo.

Na situação dada pelo nosso gráfico dinâmico, caso um órgão regulador determine que a firma monopolista deva fornecer a quantidade necessária para que haja equilíbrio no preço de competição perfeita, não haverá prejuízo, apenas uma redução do lucro total.

A regulação da firma monopolista, com objetivo de reduzir a ineficiência no sentido de Pareto, dado que o estabelecimento do preço acima do custo marginal discrimina indivíduos que estão dispostos a pagar por uma unidade adicional do bem do que custa para produzi-la, pode ser de fácil solução. Porém, nem tudo é tão simples. 

Mas isso é assunto para ser abordado com mais detalhes em outro texto.

Referências

PINDYCK, R.S.; RUBINFELD, D.L. Microeconomia. São Paulo: Makron Books, 7ª edição, 2010.

VARIAN, H.R. Microeconomia: uma abordagem moderna. 8.ed.

MAS-COLELL, Andreu; GREEN, Jerry R.; WHINSTON, Michael D. Microeconomic theory.

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