Exceção 1
Alíquota pequena sobre a importação de produtos que somos importadores líquidos cuja demanda nacional seja capaz de afetar o preço internacional desse bem (importamos parte significativa das importações totais desse produto no mercado internacional).
Regra geral 2
Não tributar exportações.
Exceção 2
Alíquota pequena sobre a exportação de produtos que somos exportadores líquidos cuja oferta nacional seja capaz de afetar o preço internacional desse bem (exportamos parte significativa das exportações totais desse produto no mercado internacional).
Regra geral 3
Não subsidiar a produção de nenhum bem.
Exceção 3
Subsidiar quando a produção de algum bem gerar externalidades positivas (benefícios a terceiros não envolvidos na produção e consumo do produto em questão).
Regra geral 4
Não tributar relativamente mais nenhum bem ou serviço para não distorcer preços relativos em relação aos custos de produção.
Exceção 4
Tributar punitivamente mais atividades que geram externalidades negativas (malefícios a terceiros) que não possam ser internalizadas privadamente via teorema de Coase.
Regra geral 5
Sempre que houver um caso que possa ser exceção à regra geral, ter muito cuidado no diagnóstico e, principalmente, na prescrição de política pública. Determinar a alíquota correta para os casos 1 e 2 exige que se conheça as curvas de oferta nacional, oferta internacional, demanda nacional e demanda internacional. Também é preciso saber se, geopoliticamente, há possibilidade de retaliação. Determinar o subsídio ou o imposto pigouviano nos casos 3 e 4 exige que se mensure apropriadamente as externalidades. Nenhuma dessas tarefas é trivial (precisa conhecer muita teoria, modelagem, econometria, etc). Além disso, a aplicação da política também estará sujeita a falhas de estado, fazendo que seja necessário trazer a teoria da escolha pública para dentro da análise caso se queira determinar o custo/benefício esperado.
Exceção 5
Neste caso, não existe.
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