Explicando a incidência econômica dos impostos

Inicialmente, cabe observar que a incidência jurídica de um tributo não coincide com a incidência econômica. Assim, se o governo decide tributar um determinado produto que custa 100 reais em 10% — ou seja, impor um imposto de 10 reais — isso não significa necessariamente que o produto passará a custar 110 reais para o consumidor ou que o vendedor pagará pelo imposto. O novo preço dependerá da capacidade que o fornecedor terá em repassá-lo. Mas quais são as condicionantes dessa capacidade?

É simples: assim como a formação do preço em um mercado é condicionada pelos perfis de oferta e demanda dos agentes econômicos nele envolvidos, a capacidade do vendedor em repassar tributos que porventura sejam estabelecidos para o consumidor também é. Assim sendo, o modelo econômico de um mercado também nos é bastante útil nesse caso.

Falando mais especificamente, a partição do ônus tributário entre compradores e vendedores depende da relação entre as elasticidades da oferta e da demanda. A elasticidade está diretamente relacionada com a capacidade que cada curva (ou conjunto de agentes) possui de tolerar o ônus tributário, sendo os detentores das curvas relativamente mais elásticas menos onerados com o imposto.

Na figura abaixo, temos algumas possíveis situações ilustrativas de como a elasticidade influencia no repasse do tributo. Para simplificar a análise, mantivemos a curva da oferta com elasticidade constante ao longo das figuras e fomos alterando apenas a curva da demanda.

No caso 1 temos um mercado com curvas de oferta e demanda com a mesma inclinação em relação ao eixo X do gráfico. Isso significa que suas elasticidades são iguais e que esse mercado dividirá ao meio o tributo a ele aplicado. Ou seja, em um produto de 100 reais com imposto de 10% (10 reais) o vendedor apenas conseguiria repassar 5 reais — o que formaria um novo preço de 105 reais. Isso é possível observar pelo fato de que o Pv (preço recebido pelo vendedor) e o Pc (preço pago pelo comprador) ficaram equidistantes do preço de equilíbrio (preço original do mercado, representado pela linha pontilhada preta). O PM indicado na imagem representa o peso morto, isto é, os ganhos de troca que deixaram de acontecer devido à cobrança do imposto. O resultado final é o seguinte: Pv = 95, Pc = 105 e imposto = 10.

No caso 2, como a demanda é mais elástica do que a oferta, o vendedor não conseguirá repassar 50% do valor do imposto como fez no primeiro caso, e vemos o Pc mais próximo do preço de equilíbrio do que o Pv. Em outras palavras, como a curva da demanda é menos tolerante ao preço do que a curva da oferta, os ofertantes acabam arcando com a maior parte do tributo. Poderíamos dizer que, nesse caso, o repasse foi de apenas 20%. Ou seja, Pv = 92, Pc = 102 e imposto = 10.

No caso 3 ocorre o inverso. A demanda é menos elástica que a oferta e vemos o Pv mais próximo do preço de equilíbrio do que o Pc. Aqui, 80% do imposto foi repassado, dada a maior tolerância da demanda. Assim, Pv = 98, Pc = 108, e imposto = 10.

No caso 4 vemos uma versão extrema do caso 2: a demanda é perfeitamente elástica e os ofertantes arcam com todo o ônus tributário, pois não há espaço para repasses. Uma curva de demanda perfeitamente elástica representa um mercado que deixaria de demandar tal produto caso o preço subisse (a quantidade demandada cairia a zero). Assim, os ofertantes são obrigados a absorver todo o tributo e um peso morto maior do que nas situações anteriores é gerado. Assim, o Pc não se altera, permanecendo em 100. Já o Pv será de 90, pois os vendedores arcaram com todo o Iimposto de R$10.

No caso 5 temos um outro extremo. A demanda é perfeitamente inelástica, ou seja, são compradas as mesmas quantidades a qualquer nível de preço dado. Assim, os compradores absorvem todo o ônus tributário, não gerando peso morto algum (já que as quantidades demandadas não se reduzem). Aqui o Pv é 100 e o Pc é 110 (já que os compradores arcaram sozinhos com o imposto de R$10).

O último gráfico ilustra como o imposto recolhido pelo vendedor impacta em sua curva de oferta: ele a desloca para cima no mesmo valor do imposto, pois agora cada unidade precisa estar, no caso do exemplo, R$10 mais cara. Contudo, como o novo preço se formará de acordo com a elasticidade da demanda, antes de conhecê-la não podemos dizer quem pagará tal imposto ou como dividirão o ônus. Assim fica clara a necessidade de se conhecer as elasticidades das curvas de cada tipo de mercado ao discutirmos sobre impostos — tanto na internet quanto no parlamento — ou corremos o risco de taxar quem não queríamos taxar, pois, como vimos, a incidência jurídica do imposto nada diz sobre quem realmente o pagará, somente sobre quem o recolherá.

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